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Moradores do Distrito José Lacerda reclamam de Perturbação do sossego!
Os moradores estão reclamando de musicas altas em horários onde deveria haver a paz o sossego e a harmonia entre os moradores da região. Mas oque acontece é que algumas pessoas não estão respeitando a privacidade de moradores em determinados horários e ruas do Distrito.
Fomos informados pelos moradores, que a Policia é chamada (avisada) quando os que se sentem "prejudicados" acham que seria necessário a intervenção da lei para que se resolva o problema, mas dizem que a Policia não aparece com a viatura para inibir, prender se necessário, ou pelo menos comunicar as pessoas que gostam de uma musica com o volume mais elevado de que, Poluição sonora, ou perturbação do sossego é CRIME determinado por lei.
A palavra "sossego" significa "ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação; tranquilidade; calma, quietude, paz" (FERREIRA, 611). É, pois, um estado de fato, que configura a tranquilidade e paz em um determinado tempo e local. Não quer dizer, pelo bom senso, ausência de barulho, mas sim, o ruído além daquele permitido, reiterado (no sentido de prolongado), prejudicial à saúde e à vida do cidadão.
fonte (jus.com)
fonte (jus.com)
Existem diversas leis federais que permitiriam acabar com o abuso sonoro, mas infelizmente falta perceber um interesse real das autoridades competentes em aplicá-las. Na verdade, as leis municipais não são necessárias, pois a legislação federal é clara e suficiente:
Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Ou seja, um decreto-lei de 1941 proíbe claramente o uso abusivo de som, prevendo como pena a prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Portanto, é incompreensível que o cidadão não seja amparado pela polícia quando é incomodado por algum vizinho.
Diante disso, seria obrigação de todas as delegacias de polícia receber queixas e punir devidamente os infratores, mas raramente isso acontece, seja por desinformação ou descaso dos policiais responsáveis.
Se existe uma lei federal, não há motivo para a polícia civil “empurrar” o problema para órgãos municipais. E, independente da queixa que pode ser dada na delegacia, deveria haver um maior engajamento da polícia militar, já que é o seu papel estar ao lado do cidadão no momento que o abuso acontece. Não é correto a PM negar tal apoio, seja lá por qual motivo. Se há lei federal que proíbe o abuso sonoro, é obrigação da polícia inibir tal abuso e punir os barulhentos. Como nenhum cidadão pode alegar que desconhece a lei, isso tem que valer igualmente para policiais. Se não sabem que há uma lei tão antiga que proíbe a perturbação do sossego alheio, que se informem devidamente.
Fonte de parte do texto (jus.com)







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